Patrimônio familiar disperso? A estrutura societária pode organizar o presente e a sucessão.

Constituição de holding familiar, integralização de bens, doação de quotas com reserva de usufruto, acordo de sócios e governança familiar — avaliamos se a estrutura faz sentido para a sua família antes de propor sua constituição.

situações frequentes
Situações comuns em
Holding Familiar e Direito Societário
Holding Familiar

Constituição da holding e integralização do patrimônio

A holding familiar é, na prática, uma sociedade constituída para concentrar bens e participações da família. Os imóveis e demais bens passam a integrar o capital social, e os integrantes da família passam a deter quotas em vez de frações de cada bem — o que simplifica a administração e, mais tarde, a transmissão.

Fundamento
CC arts. 981, 997, 1.052 e seguintes
Foro
Junta Comercial / Registro de Imóveis
Holding Familiar

ITBI na integralização de imóveis — a imunidade e seu limite

A transferência de imóveis para o capital social conta com imunidade de ITBI, que não se aplica quando a atividade preponderante da sociedade for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. O STF, no Tema 796, também definiu que a imunidade não alcança o valor que exceder o capital social integralizado. É um ponto que precisa ser calculado antes, não depois.

Fundamento
CF art. 156 §2º I · CTN arts. 36–37 · STF Tema 796
Foro
Município / planejamento prévio
Holding Familiar

Doação de quotas com reserva de usufruto e governança

A transmissão para a geração seguinte costuma ser feita por doação das quotas com reserva de usufruto: os pais mantêm os direitos políticos e econômicos enquanto vivem, e os filhos já figuram como titulares. Acompanhada de acordo de sócios ou de cláusulas no contrato social, define regras de administração, entrada e saída de sócios e solução de divergências.

Fundamento
CC arts. 538, 1.390 e seguintes · CC art. 1.072
Foro
Junta Comercial / Cartório de Notas
Holding Familiar

O que a holding NÃO faz — limites da proteção patrimonial

Holding não é blindagem e não torna o patrimônio imune a dívidas. Atos praticados para frustrar credores podem ser anulados por fraude contra credores ou declarados ineficazes por fraude à execução, e o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autoriza a desconsideração. Qualquer estrutura precisa ser constituída por razões legítimas de organização, e não para esvaziar responsabilidades já existentes.

Fundamento
CC arts. 50, 158–165 · CPC art. 792
Foro
Avaliação prévia obrigatória
Direito Societário

Constituição, reorganização societária e contratos sociais

Além da holding, atuamos na constituição de sociedades, revisão e alteração de contratos sociais, entrada e saída de sócios, apuração de haveres, reorganizações societárias e definição de regras de administração — inclusive quando a empresa familiar precisa separar a gestão do negócio da titularidade do patrimônio.

Fundamento
CC arts. 1.028–1.032, 1.071 e seguintes
Foro
Junta Comercial / Vara Empresarial
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