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Precisa abrir um inventário? O processo pode ser mais simples do que parece.

Inventário extrajudicial (em cartório) quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, ou judicial nos demais casos — orientamos sobre o caminho mais adequado à sua situação.

Situações comuns em
Inventário
Inventário

Inventário extrajudicial (em cartório)

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, dispensando o processo judicial — inclusive havendo testamento, se já homologado judicialmente. É, em regra, mais rápido e menos custoso.

Fundamento
Lei 11.441/07 · Res. CNJ 35/2007
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Cartório de Notas
Inventário

Prazo legal para abertura do inventário

A lei prevê o prazo de 2 meses após o óbito para dar início ao inventário. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa no ITCMD (imposto sobre a herança) em alguns estados, mas não impede a abertura do inventário depois desse período — o valor da multa, quando houver, pode ser objeto de negociação ou impugnação.

Fundamento
CPC art. 611
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Vara de Sucessões
Inventário

Inventário judicial necessário

Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, testamento contestado entre os herdeiros, ou desacordo sobre a partilha dos bens, o inventário extrajudicial não é possível e o processo precisa tramitar na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público quando houver incapazes envolvidos.

Fundamento
CPC arts. 610 e seguintes
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Vara de Sucessões
Inventário

Arrolamento sumário — inventário judicial simplificado

Mesmo quando o inventário precisa ser judicial, havendo acordo entre herdeiros capazes sobre a partilha, é possível usar o procedimento de arrolamento sumário, com tramitação mais simples e rápida do que o inventário judicial completo.

Fundamento
CPC arts. 659–663
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Vara de Sucessões
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