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Atraso superior a 4 horas, overbooking, extravio de bagagem — o CDC e as normas da ANAC garantem assistência material e indenização.
A Resolução ANAC nº 400/2016 obriga a companhia aérea a prestar assistência material (comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem) a partir de determinado tempo de espera. A ausência dessa assistência, somada ao transtorno vivido pelo passageiro, pode gerar direito à indenização.
O cancelamento de voo sem aviso prévio adequado e a demora na realocação do passageiro em outro voo frustram compromissos e geram prejuízos que vão além do valor da passagem. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva perante o consumidor.
A companhia aérea responde pelos danos materiais decorrentes do extravio, avaria ou atraso na entrega da bagagem despachada, independentemente de culpa. Itens de necessidade urgente durante a espera também podem ser ressarcidos.
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