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A Lei 6.932/1981 limita a carga horária do médico residente e garante direitos que muitos programas de residência não cumprem.
A Lei 6.932/1981 limita a carga horária do médico residente a 60 horas semanais. O descumprimento desse limite pelo programa de residência, com imposição de plantões extras não remunerados, pode ensejar pedido de indenização por dano moral e pagamento das horas excedentes. O prazo para ação é de 5 anos após o término da residência.
Médicos residentes que não receberam o auxílio-moradia durante o período de formação podem pleiteá-lo judicialmente. Os tribunais têm fixado o valor equivalente a 30% do valor da bolsa mensal, com incidência de correção monetária e juros sobre os valores atrasados. Prazo: 5 anos após o término.
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