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Horas extras, pejotização, assédio moral, justa causa irregular, insalubridade — analisamos seu caso e cobramos o que é seu por direito.
Quando presentes os elementos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), a CLT pode ser aplicada independentemente da forma de contratação. O Tema 30 do TST, com efeito vinculante, trata especificamente da chamada "pejotização".
Trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em via pública têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o art. 193, §4º da CLT. A ausência desse pagamento gera crédito retroativo de até 5 anos.
A CLT garante o pagamento de horas excedentes com acréscimo mínimo de 50%. O banco de horas exige instrumento coletivo. A prescrição trabalhista alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento, com reflexos em DSR, férias, 13º salário e FGTS.
O Código Civil e a CLT protegem o trabalhador contra condutas abusivas reiteradas no ambiente de trabalho. A Portaria MTE nº 1.419/2024 reforça as obrigações das empresas. Quando o empregador torna insustentável a continuidade do contrato, cabe rescisão indireta (art. 483 da CLT).
A justa causa é a penalidade máxima trabalhista e exige proporcionalidade, imediação e gradação. Quando aplicada sem observar esses requisitos legais, pode ser questionada judicialmente — o resultado depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
A CLT garante adicional de insalubridade a trabalhadores expostos a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. A caracterização depende de laudo pericial. A prescrição trabalhista alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento, com reflexos em outros direitos.
Temas com movimentação crescente na Justiça do Trabalho e jurisprudência consolidada no TST e TRTs em 2025/2026. Conteúdo informativo — cada caso é analisado individualmente.
Ocorre quando há contratação como MEI ou LTDA mas presentes os elementos da relação de emprego: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Independentemente do formato contratual, a CLT pode ser aplicada quando verificados esses requisitos. O Tema 30 do TST consolida esse entendimento.
A CLT garante ao trabalhador o pagamento de horas excedentes à jornada contratual, com acréscimo mínimo de 50%. O banco de horas compensatório exige acordo coletivo. Cartões-ponto, e-mails e contracheques são documentos relevantes para análise da situação.
O Código Civil e a CLT asseguram ao trabalhador proteção contra condutas abusivas reiteradas, humilhações, metas impossíveis ou perseguições no ambiente de trabalho. A Portaria MTE nº 1.419/2024 amplia as obrigações das empresas na gestão de riscos psicossociais.
A justa causa é a penalidade máxima da relação de emprego e exige proporcionalidade, imediação e, em regra, gradação prévia de advertências. Quando aplicada sem observar esses requisitos, pode ser questionada judicialmente, com análise de cada situação concreta.
A CLT garante adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) a trabalhadores expostos a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15. A caracterização depende de laudo pericial e a prescrição trabalhista é de 5 anos.
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