"/>
BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, aposentadoria — atuamos na via administrativa e judicial, no JEF, sem custas.
O INSS frequentemente nega o Benefício de Prestação Continuada com base apenas no critério de renda, sem considerar gastos com saúde e outros fatores de vulnerabilidade. O STF reconhece que o critério legal não é absoluto e permite análise mais ampla na via judicial.
O INSS frequentemente cessa o auxílio por incapacidade antes da recuperação plena do segurado, por meio de perícias administrativas sumárias. A via judicial permite nova avaliação pericial e, se comprovada a incapacidade, a reativação do benefício com pagamento dos atrasados.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito à contagem diferenciada do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O INSS costuma negar esse reconhecimento por falta de PPP ou LTCAT, mas a comprovação pode ser refeita por perícia judicial, mesmo quando o empregador não forneceu a documentação corretamente.
Segurados que se aposentaram pela regra de transição podem ter direito a recalcular o benefício incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, quando esse cálculo for mais vantajoso. O STF reconheceu a tese em repercussão geral (Tema 1102), mas cada caso exige simulação individual para saber se há diferença a receber.
Dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos) podem ter o pedido de pensão por morte negado pelo INSS por divergências no reconhecimento da união estável ou da dependência econômica. Provas testemunhais e documentais podem ser usadas para comprovar o vínculo na via administrativa ou judicial.
Sem fila, sem formulário burocrático. Chama pelo WhatsApp ou agenda uma reunião no horário que funciona pra você.