Divórcio com patrimônio envolvido? A partilha merece o mesmo cuidado técnico que a separação.

Divórcio consensual ou litigioso, definição do que entra na partilha conforme o regime de bens, divisão de imóveis, quotas societárias e investimentos — conduzimos a separação com atenção ao patrimônio construído.

situações frequentes
Situações comuns em
Divórcio e Partilha de Bens
Divórcio

Divórcio consensual — via extrajudicial (cartório)

Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre o casal sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É, em regra, mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

Fundamento
Lei 11.441/07 · Res. CNJ 35/2007
Foro
Cartório de Notas
Partilha de Bens

O regime de bens define o que entra na partilha

O que será dividido depende do regime adotado no casamento ou na união estável. Na comunhão parcial, regra geral, partilha-se o que foi adquirido onerosamente na constância da união, ficando de fora heranças e doações recebidas individualmente. Identificar corretamente a origem de cada bem é o que evita dividir o que não é partilhável — ou deixar de dividir o que é.

Fundamento
CC arts. 1.658–1.666 · CC art. 1.725
Foro
Vara de Família / Cartório
Partilha de Bens

Partilha de imóveis, quotas de empresa e investimentos

Imóveis financiados, participação em sociedade, investimentos e previdência privada exigem tratamento específico: avaliação, definição sobre venda ou compensação entre os cônjuges, apuração de haveres quando há empresa, e a regularização registral do que ficar com cada um. É a etapa em que divórcios mal conduzidos deixam pendências por anos.

Fundamento
CC arts. 1.658 e seguintes · CPC arts. 647–658
Foro
Vara de Família / Registro de Imóveis
Divórcio

Divórcio litigioso e partilha adiada

Não havendo acordo, o divórcio pode ser decretado independentemente da solução sobre os bens — a partilha pode ser discutida depois, em ação própria. Isso permite encerrar o vínculo sem ficar refém de um impasse patrimonial, mas exige cuidado para preservar o patrimônio e os direitos enquanto a divisão não se resolve.

Fundamento
CF art. 226 §6º · CPC art. 731 parágrafo único
Foro
Vara de Família
Família

Alimentos, guarda e convivência

Quando há filhos, a separação também envolve a fixação ou revisão de alimentos e a definição de guarda e convivência. A guarda compartilhada é a regra geral sempre que ambos os pais tiverem condições de exercê-la, e o valor dos alimentos considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas.

Fundamento
CC arts. 1.583, 1.694 · Lei 13.058/14
Foro
Vara de Família
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