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Precisa se divorciar ou revisar a pensão alimentícia? Existe um caminho para isso.

Divórcio consensual ou litigioso, fixação e revisão de pensão alimentícia, guarda e convivência — analisamos sua situação com atenção e sigilo.

Situações comuns em
Divórcio e Alimentos
Família

Divórcio consensual — via extrajudicial (cartório)

Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre o casal sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É, em regra, mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

Fundamento
Lei 11.441/07 · Res. CNJ 35/2007
Foro
Cartório de Notas
Família

Fixação de pensão alimentícia

O valor da pensão alimentícia é definido a partir do trinômio necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre os dois. Não existe um percentual fixo em lei — cada caso é analisado a partir da renda comprovada e das despesas envolvidas.

Fundamento
CC art. 1.694 · Lei 5.478/68
Foro
Vara de Família
Família

Revisão de pensão alimentícia já fixada

A pensão alimentícia pode ser revista (para mais ou para menos) quando há mudança relevante na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe — por exemplo, desemprego, nova doença ou aumento comprovado de renda.

Fundamento
CC art. 1.699
Foro
Vara de Família
Família

Guarda compartilhada e regulamentação de convivência

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, mesmo quando os pais não residem juntos, sempre que ambos tiverem condições de exercê-la. O convívio com os filhos pode ser detalhado em acordo ou decisão judicial, incluindo datas, horários e períodos de férias.

Fundamento
Lei 13.058/14 · CC art. 1.583
Foro
Vara de Família
Família

Inadimplência de pensão alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia pode ser cobrado por execução judicial, com possibilidade de desconto em folha, protesto do devedor, inclusão em cadastros de inadimplentes e, em determinadas condições, prisão civil pelo não pagamento das três últimas parcelas vencidas.

Fundamento
CPC arts. 528, 911 · Lei 5.478/68
Foro
Vara de Família
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