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Divórcio consensual ou litigioso, fixação e revisão de pensão alimentícia, guarda e convivência — analisamos sua situação com atenção e sigilo.
Quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre o casal sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É, em regra, mais rápido e menos custoso do que a via judicial.
O valor da pensão alimentícia é definido a partir do trinômio necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre os dois. Não existe um percentual fixo em lei — cada caso é analisado a partir da renda comprovada e das despesas envolvidas.
A pensão alimentícia pode ser revista (para mais ou para menos) quando há mudança relevante na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe — por exemplo, desemprego, nova doença ou aumento comprovado de renda.
A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, mesmo quando os pais não residem juntos, sempre que ambos tiverem condições de exercê-la. O convívio com os filhos pode ser detalhado em acordo ou decisão judicial, incluindo datas, horários e períodos de férias.
O não pagamento da pensão alimentícia pode ser cobrado por execução judicial, com possibilidade de desconto em folha, protesto do devedor, inclusão em cadastros de inadimplentes e, em determinadas condições, prisão civil pelo não pagamento das três últimas parcelas vencidas.
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